(Código Penal) Crime que consiste em inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível. Art. 283. Charlatão é aquele que pratica o charlatanismo, explorando a boa-fé pública. Impostor.
(It. ciarlatano + ismo.) S.m. O mesmo que charlatanice; qualidade, ação, modos ou linguagem daquele que explora a boa-fé do público.
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