Reprodução textual e autêntica de escritura original ou assento, portadora por fé, extraída de livro de registro ou de notas públicas; papéis, peças judiciais ou autos, por oficial público, escrivão ou qualquer outro serventuário ou funcionário competente, que os tenha a seu cargo, em seu poder ou cartório. Ela pode ser fornecida em inteiro teor (transcrição integral); em breve relatório (transcrição das principais partes); por quesitos (transcrição de partes isoladas do documento); por negativa (certifica a inexistência de um ato, fato ou documento).
Certidão negativa | | | CERTIDÃO DE DÍVIDA |