(IMOB.) Local onde são oficializados, regularizados, averbados e registrados documentos de considerável importância e relativos, direta ou indiretamente, a bens imóveis. Trata-se de uma espécie de repartição (serventia extrajudicial), um ofício de registro público (em caráter privado, por delegação do Poder Público), onde seu oficial e escreventes são encarregados, sob responsabilidades civis e criminais, do procedimento de escrita desses documentos, livros e/ou fichas destinados a garantir a titularidade do direito de propriedade e seus respectivos direitos reais.
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