Enciclopedia jurídica

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CAPITAL SOCIAL

(Economia) Montante de capital de uma sociedade anônima que os acionistas vinculam ao seu patrimônio como recursos próprios, sendo destinados ao cumprimento dos objetivos da mesma.

No direito tributário, bem assim no comercial, o capital social traduz instituto de magna importância. Deveras, representa o conjunto de recursos destinados ao exercício da atividade empresarial. Como se vê, o capital social significa o patrimônio inicial da empresa comercial, o qual pode permanecer inalterado, podendo, outrossim, aumentar, em caso de lucro, ou reduzir-se, na hipótese de prejuízo. O conceito in casu não merece confundido com as locuções sociedades de capitais ou sociedades de pessoas, porquanto a doutrina categoriza as primeiras como anônimas e as segundas como sociedades de pessoas.


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