O CCom, derivado do CC, é o conjunto de normas que rege as relações de comércio em geral. “É um complexo de atos de intromissão”, segundo o Professor Inglez de Souza, “entre o produtor e o consumidor, que, exercidos habitualmente com fim de lucros, realizam, promovem ou facilitam a circulação dos produtos da natureza e da indústria, para tornar mais fácil e pronta a procura e a oferta”. É de Ulpiano a definição: “Latusensucommerciumestemendi,vendendique invicem jus”, ou seja, em sentido amplo, o comércio é o direito de comprar e vender reciprocamente.
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