(Direito Ambiental) Código instituído pela Lei n° 4.771, de 15.9.1965, cujo art. 1° prevê que as florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade as terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do país.
CÓDIGO ELEITORAL | | | CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO |