Corresponde comumente à coisa, embora existam bens jurídicos que, por incorpóreos, não são coisas: a honra, a vida, a liberdade, a virgindade, o crédito e outros.
No âmbito do direito tributário a palavra significa objeto corpóreo destinado a uso pessoal, ou seja, trata-se de algo fora do comércio. Opõe-se a mercadoria, que significa produto corpóreo destinado ao comércio. Baleeiro nos propicia um exemplo singelo em expressivo dizer que um sapato exposto numa vitrine é uma mercadoria, mas quando adquirido por alguém e uma vez calçado transforma-se em bem. Essa sutil diferença entre bem e mercadoria pode suscitar conseqüências relevantíssimas na área tributária.
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