É o chamamento de uma causa a outro juízo, o competente para conhecê-la. Melhor explicitado: ocorre a avocatória (um tipo de carta) quando um juiz de jurisdição superior avoca, chama, requisita ou faz deslocar para si um processo que está em jurisdição inferior. Avocante é o juiz que chama, que avoca; avocado é o juiz a quem se dirige a avocação. Assim, avocar corresponde ao ato de trazer a seu juízo um feito que se processa perante outro.
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