(C PC) São as várias partes ou o conjunto das peças que formam um processo judiciário, depois de ordenadamente preparado, onde estão centralizadas todas as medidas tomadas pelas partes, petição inicial, contestação (resposta do réu), documentos de prova, alegações, termos e tudo o mais, representando a parte material do assunto a ser analisado pelo juiz.
Plural de auto, com o mesmo sentido.
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