Enciclopedia jurídica

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AUTO

(Código Processo Civil) Peça escrita por oficial público que contém a narração formal, circunstanciada e autêntica, de determinados atos judiciais ou de processo. Vide autos.

(Lat. actu.) S.m. Peça escrita por oficial público que contém a narração for- mal, circunstanciada e autêntica de determinados atos judiciais ou de processos.


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