Diploma normativo de cunho ditatorial, utilizado pelo Presidente da República nos albores do regime militar, tendo por fundamento de validade o Ato Institucional n° 2, este dispondo sobre matéria constitucional. Dentre os mencionados textos, merece destaque o art. 7o do Ato Complementar de n° 36, de 13 de março de 1967, por força do qual, a Lei n° 5.172, de 25 dc outubro de 1966, passou a denominar-se “Código Tributário Nacional”.
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