Ato que produz efeitos até que haja a declaração judicial de sua ineficiência. Comentário: O nosso CC dispõe que “é anulável o ato jurídico: a) por incapacidade relativa do agente; b) por vício resultante de erro, dolo, coação, simulação ou fraude” (CC, arts. 6.o, 86 a 113 e 147).
ATO ANULÁVEL | | | Ato atributivo |