Circunstância que, ocorrendo no delito, diminui ou abranda a sua gravidade, no que resulta a redução de grau de pena imposta ao réu.
Adj. 2g. Que atenua, que diminui a gravidade; diz-se de circunstância casual, legalmente prevista, que, à critério do juiz, ocasiona a diminuição da pena, respeitando, entretanto, o limite mínimo do grau do castigo imposto ao réu.
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