Comércio que opera entre a produção e o comércio varejista. Caracteriza-se, pois, pela venda de grandes quantidades, as quais excedem às necessidades de consumo dos particulares. A legislação do IPI, de seu turno, considera comerciante atacadista equiparado a estabelecimento industrial aquele que promover vendas de bens de produção de consumo em quantidades superiores às de uso particular, qualificando como tal, também, o comerciante que vender a revendedores, além de incluir no mesmo rol o comerciante varejista que realizar vendas por atacado esporadicamente.
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