Enciclopedia jurídica

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ARRAS

(Código Civil) Ou sinal, dinheiro que uma das partes contratantes entrega à outra como garantia de um contrato, também considerado como pré-contrato. Se a promessa de venda é feita com arras, cada um dos contratantes é senhor de desistir: aquele que as deu, perdendo-as, o que as recebeu, restituindo o dobro. Arts. 417 e ss.

(Gr. arrhabón – origem semítica.) S.f. Garantia ou sinal de contrato; penhor; sinal que uma das partes contratantes entrega à outra como garantia de um contrato.


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