Qualidade de apócrifo, matéria que se apresenta sem autenticidade, ilegal, falsificada ou adulterada. Se exibido à justiça um documento cuja autenticidade seja duvidosa, anote-se o art. 390 do Código Processo Civil: "O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de dez dias, contados da intimação da sua juntada aos autos".
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