(Lê-se: ánimus novándi.) Intenção de novar, isto é, de converter uma dívida em outra para extinguir a primeira, quer mudando o objeto da prestação (novação objetiva), quer substituindo o credor ou o devedor por terceiros (novação subjetiva) (CC, art. 999).
Animus nocendi | | | Animus obligandi |