(Lat. alimentu.) S.m. No sentido jurídico, no Brasil, compreende importância em dinheiro ou qualquer prestação in natura que o alimentante se obriga por força de lei a prestar ao alimentando. Além da subsistência material, os alimentos compreendem despesas ordinárias e especiais à formação intelectual e educação (CF, art. 5.o LXVII; CC, art. 396 e segs.).
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