(Código Civil) Ato de alterar para pior alguma coisa. Desnaturar, corromper, contrafazer. Pelo CÓDIGO CIVIL, o adultério (art. 1.573,1) continua sendo causa de dissolução do casamento, mas não acarreta impedimentos ao adúltero, como impossibilitar que este se case com o amante. O CÓDIGO CIVIL permite que pessoas oficialmente casadas, mas que estejam separadas, de fato, de seus ex-cônjuges, estabeleçam união estável com novos cônjuges.
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