(Lê-se: ad perpétuam rêi memóriam.) Para perpétua memória da coisa, por extensão, do fato, da realidade etc. Diz-se da prova ou vistoria judicialmente feita, para resguardo ou conservação de um direito que se tenciona demonstrar, oportunamente, nos autos da ação própria.
Ad oculos | | | Ad personam domini respictur |