Enciclopedia jurídica

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Ad perpetuam rei memoriam

(Lê-se: ad perpétuam rêi memóriam.) Para perpétua memória da coisa, por extensão, do fato, da realidade etc. Diz-se da prova ou vistoria judicialmente feita, para resguardo ou conservação de um direito que se tenciona demonstrar, oportunamente, nos autos da ação própria.


Ad oculos      |      Ad personam domini respictur