Loc. lat. Usada na eventual substituição ou designação oficial para determinado ato. Nota: Quando um réu não tem ou não pode constituir um advogado, o juiz pode nomear um ad hoc. Somente o promotor público, não pode ser nomeado ad hoc (CC, art. 198, §§ 1.o e 2.o).
(Lê-se: adóqui.) A isto; para isto; a propósito; é usado na expressão “argumento ad hominem” (V.). Para esta finalidade específica, ou ainda para este mister.
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