Distinção: venda ad corpus é aquela em que se estipula a quantia a ser paga por um todo, por seus limites, marcos e confrontações, enunciada apenas sua área integral. Ad mensuram é aquela em que o preço é determinado por unidade ou medida, não havendo preocupações quanto a seu conjunto, sendo sua totalidade, porém, subordinada a uma verificação quando não houver correspondência real das unidades realmente vendidas. (OBS: embora sejam expressões latinas, preferimos deixá-las entre os demais verbetes, pois são expressões corriqueiras no Direito Imobiliário).
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