"A garantia constitucional do acesso à jurisdição é a tradução da consagrada expressão acesso à justiça, tão difundida, principalmente na doutrina anglo-saxônica (aCódigo Civiless to justice), e diz respeito à inclusão de amplos contingentes da população nos beneficios decorrentes da forma judicial de solução de conflitos". (CESAR ASFOR ROCHA)
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