Crime do indivíduo que deixa, sem justa causa, de prover à subsistência do cônjuge, do filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho ou de ascendente inválido ou valetudinário, não lhes proporcionando recursos necessários ou faltando com o pagamento da pensão alimentícia judicialmente ajustada, deixando, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo (CP art. 244).
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