ABANDONO DE RECÉM-NASCIDO
Enciclopedia jurídica Ediçao 2020
(Código Penal) Crime da mãe que expõe ou deixa sem qualquer tipo de proteção o filho recém-nascido. Anote-se: "Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria". Art. 134.
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