Enciclopedia jurídica

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ABANDONO DE INCAPAZ

(Código Penal) Crime de quem, tendo sob sua guarda, seus cuidados, sua vigilância e autoridade uma pessoa incapaz, se omite ao cumprimento do seu dever. Art. 133.

Crime do indivíduo que, tendo sob sua guarda cuidados e vigilância de uma pessoa incapaz, deixa de cumprir o seu dever.


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