Enciclopedia jurídica

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AB-ROGAR

Revogar ou anular totalmente uma lei

(Lat. abrogare.) V.t.d. Fazer cessar a existência de uma lei em sua totalidade. Nota: Ab-rogando a lei antiga: “Chindasvinto e seu filho Recisvinto quiseram subs- tituir (...) o direito territorial ao direito pessoal” (HERCULANO, Alexandre. Opúsculo V, p. 282).


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