Revogar ou anular totalmente uma lei
(Lat. abrogare.) V.t.d. Fazer cessar a existência de uma lei em sua totalidade. Nota: Ab-rogando a lei antiga: “Chindasvinto e seu filho Recisvinto quiseram subs- tituir (...) o direito territorial ao direito pessoal” (HERCULANO, Alexandre. Opúsculo V, p. 282).
AB-ROGAÇÃO | | | Abacial |