(Lat. actiones.) S.f. Em terminologia jurídica elas podem ser classificadas como: reais (actiones in rem), quando provenientes do direito de propriedade, em qualquer de suas evidências; pessoais (actiones in personam), ação direta nas pessoas, obrigando a dar, fazer ou não fazer alguma coisa; inclui-se a obrigação dimanada de contratos ou quase contratos legais.
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