Enciclopedia jurídica

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AÇÃO ORDINÁRIA

(Código Processo Civil) O próprio termo já nos informa o que vem a ser este tipo de ação, posto que ordinário compreende ser tudo aquilo que é trivial, useiro, vulgar e fora do extraordinário. O Código fala que "aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei especial," sendo que o procedimento comum é ordinário ou sumário. Arts. 271 e 272.


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