Enciclopedia jurídica

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Violência

S.f. Segundo Rui Barbosa, “é o uso da força material ou oficial, debaixo de qualquer das duas formas, em grau eficiente, para evitar, contrariar ou dominar o exercício de um direito”.


VIOLAÇÃO SEXUAL Código Penal, ART. 215      |      Violência arbitrária