(Código Civil) Em termos de posse, é a situação que vem transtornar, alterar, violar, perturbar, ou causar uma desordem na posse tranquila, podendo ser caracterizada em positiva (ocupação real) e negativa (impedimento do livre exercício da posse). Art. 1.210.
Tunc, hoc justitia est | | | Turpe est causas oranti jus in quo versaretur igno |