Consoante definição legal inserta no art. 1098, incisos I e II, Código Civil de 2002, é aquela cujo controle esteja em poder de outra, no caso a sociedade controladora, o que se perfaz por meio de maioria dos votos nas deliberações dos quotistas, bem assim na assembléia geral, senão também no tocante à eleição dos administradores.
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