Enciclopedia jurídica

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SIMULAÇÃO

(Código Civil) Ato jurídico iludente, sub-reptício e ardiloso, com ocultação do verdadeiro propósito, em prejuízo de terceiro ou com intuito de burlar a lei, objetivando dar aspecto de legal àquilo que é ilegal. Art. 167.


Simulação de casamento      |      SINDICATO