Enciclopedia jurídica

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SEPARAÇÃO JUDICIAL

(Código Civil) Lei n° 6.515, de 26.12.1977. Ação de estado. Fórmula de dissolução, ou desfazimento da sociedade matrimonial, podendo ser: consensual, ou seja, com mútuo consentimento dos cônjuges se forem casados há mais de dois anos; e litigiosa, que pode ser pedida por um só cônjuge quando imputar ao outro conduta desonrosa, ou qualquer ato que importe em grave violação dos deveres do casamento e torne insuportável a vida em comum. Na petição inicial, os cônjuges deverão acertar a permanência dos filhos em companhia daquele que não ficar com a guarda, incluindo encontros periódicos regularmente estabelecidos e repartição das férias escolares e dias festivos.


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