Expediente do poder legislativo que revoga e a vigência de uma lei ou parte dela. Observação: Quando a lei é revogada totalmente,diz-seab-rogaçãoequandoéparcial, é simplesmente uma derrogação da lei. A revogação pode, também, ser: expressa, quando o prazo de vigência da lei revogada estiver em seu próprio texto ou quando a lei que a substituir assim o diga, textualmente; tácita, quando existe contradição entre a lei nova e a antiga, isto é, quando a nova lei normaliza a mesma coisa que a anterior ou com ela seja incompatível.
Nota: É interessante notar que a lei nova, estabelecendo normas gerais já existentes na anterior, não cancelará nem alterará a anterior (LICC, art. 2.o e §§ 1.o e 2.o).
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