Enciclopedia jurídica

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Resposta do réu

Inovação do CPC de 1973, que o réu citado, em peça escrita, abrangendo três partes: contestação, exceção ou reconvenção, protesta à ação processual do pedido do autor (CPC, arts. 173, 278, 297 a 318, 321 e 396).


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