A regulamentação para o assunto estava expressa na lei anterior, admitindo-se o registro de expressões ou sinais de propaganda no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), com o propósito de assegurar a sua propriedade e a monopolização do seu uso em todo território nacional Entretanto, a Lei n. 9.279/96, no seu art. 124, VII, determinou que esse registro não deve ser feito como marca sinal ou expressão, mas simplesmente usados como recursos de propaganda.
Registro de empregados | | | Registro de imóveis |