S.m. Forma de diferenças jurídicas ou sociais, tendo por base a raça, cor ou sexo do indivíduo. Observação: A CF repudia o racismo e o terrorismo logo no seu Título I, quando trata dos seus Princípios Fundamentais, e no art. 5.o, XLII, em que define que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei (Lei n. 7.437/85 e Lei n. 7.716/89).
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