Meio judicial coercitivo, restritivo da liberdade, destinado a compelir o devedor ao cumprimento de uma obrigação civil; mera sanção coercitiva de pressão sem o caráter de prisão criminal. Observação: “Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e ao depositário infiel” (CF, art. 5.o, LXVII).
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