1) Comuns: correm ao mesmo tempo; 2) Convencionais: são propostos de comum acordo pelas partes; 3) Dilatórios: podem ser ampliados ou reduzidos pelas partes; 4) Impróprios: não ocasionam consequências processuais; 5)Judiciais: são fixados pelo juiz; 6) Legais: são fixados pela lei; 7) Particulares: correm somente para uma das partes; 8) Peremptórios: não estão ao livre arbítrio dos litigantes; 9) Próprios: acarretam consequências processuais.
PRAZO | | | PRÁTICA FORENSE |