Modalidade de alienação judicial de bem imóvel penhorado, depositado ou mesmo condicionado a essa formalidade por força de lei, observado o lance mínimo estipulado em avaliação. Cumpre assinalar que os bens de menores e dos incapazes são vendidos em praça, nos termos dos arts. 1.748, IV; 1.774 e 1.781 do CC de 2002 (hasta pública, leilão, arrematação e adjudicação).
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