Enciclopedia jurídica

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Possessio ad usucapionem

(Lê-se: possécio ad usucapiônem.) A posse para a finalidade de usucapião. Observação: No DRom, para a posse de usucapião era exigido dois anos para os bens imóveis e um para os móveis (Institutos 2, 42 e 54).


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