Em consonância com a Lei n° 6.404/76, as contas do passivo se bipartem em passivo circulante e exigível a longo prazo. O circulante é representado pelas obrigações vencíveis no exercício seguinte, a exemplo de empréstimos, debêntures, encargos financeiros a pagar, fornecedores, impostos a recolher, provisão para o imposto sobre a renda etc.
Passivo | | | Passivo Exigível a Longo Prazo |