Segundo a CF, art. 8.o, é livre a associação profissional ou sindical, sendovedadoaoPoderPúblicoasuainterferência e intervenção na organização sindical, emqualquergrau,representandocategoriaprofissional ou econômica na mesma base territorial. É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletiva de trabalho. Ninguém é obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a um sindicato (CF, arts. 8.o, 9.o, 10 e 11).
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