Enciclopedia jurídica

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Offshore

Sociedade constituída em paraíso fiscal, onde a incidência tributária é reduzida ou diminuta em relação ao sistema tradicional. Compreende diversas modalidades, a teor de fundações familiares, sociedade de serviços pessoais, companhias de comércio internacional e outras. É utilizada por pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas em países com elevada carga tributária e que, por isso, optam não só pela tributação reduzida, como também pelos outros atrativos oferecidos nos chamados paraísos fiscais, a exemplo de moeda forte, estabilidade política, privacidade, liberdade de câmbio, juros baixos e outras que, induvidosamente representam expressiva economia financeira, sem contar a possibilidade de proteção patrimonial que essa modalidade de sociedade pode oferecer quando instalada em zonas livres ou tax havens. Importa lembrar que, entre nós, há legislação disciplinando o assunto, bem como estabelecendo uma série de restrições em relação aos privilégios oferecidos por meio de offshore situada em território de baixa tributação, no caso a Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, por meio dos arts. 18 usque 24.


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