S.m. Repulsa, repugnância, asco; aborrecimento, tédio; tempo de luto; período de sete dias de luto (tristeza) que o réu se sensibiliza pela morte de algum parente seu; período de licença remunerada por morte de parente de até dois dias pela CLT, sete pelo estatuto do funcionalismo. Observação: Nesse período, o réu não deve ser citado (CPC, art. 217; CLT, art. 473).
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