DC. São empresas de pequeno porte, que a lei assim as define com a finalidade de usufruirem das mesmas regalias concedidas às pessoas jurídicas e firmas individuais, ou seja, que tenham tratamento diferenciado e favorecido em todos os campos e que tenham, também, receita anual até o limite fixado em lei especí- fica. O motivo do exposto em nossa Constituição visa ao incentivo pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei (CF, art. 179 e Lei n. 8.864, de 18.03.1994).
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