Enciclopedia jurídica

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Mandatum sibi jurisditionem mandari alteri non posse manifestam est

(Lê-se: mandátum síbi iurisdicionem mandári álteri non posse manifestam ést.) Não é possível mudar a jurisdição do mandado judicial. A jurisdição do mandado é instransferível.


Mandatum non praesumitur      |      Manicômio judiciário