Enciclopedia jurídica

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LOTEAMENTO IMOBILIÁRIO

(IMOB.) É "a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes" (Lei n° 6.766i79, art. 2°, §1°).


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