(Código Civil) Direito de Família. "São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes" (art. 1.591): pai, avô, bisavô, trisavô, tetravô, filho, neto, bisneto, trineto, tetraneto. Anote-se que, na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
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